O auxílio creche é um benefício social do governo destinado a mulheres que exercem trabalho laboral. Saiba mais informações sobre como receber, quem tem direito, qual o valor e demais detalhes.
Toda mãe que tem filhos ou enteados sabe quão importante é ter uma ajuda de custo para a sua educação. Até porque você precisa comprar roupas para as crianças, dar uma alimentação adequada e suprir a necessidade dos pequenos ao ir à escola.
Para atender a esse público, o governo federal criou o auxílio creche. E ele é um abono social destinado a mulheres que tem criança em casa e precisa de uma bonificação para pagar a mensalidade da creche.
Então, se você trabalha e acredita ter direito a esse benefício, leia abaixo mais informações sobre quem tem direito. Além disso, descubra como receber e quando começa a usufruir dele.
Quem tem direito ao auxílio creche?
De acordo com a Lei, tanto o empregado (verificar na empresa a respeito do pai) quanto a empregada têm direito ao auxílio creche, desde que cumpra estes requisitos abaixo:
- Precisa estar trabalhando numa empresa com mais de 30 colaboradores com idade superior a 16 anos. Além disso, elas precisam também serem mães;
- O benefício requer que o filho (a) tenha até 5 anos de idade;
- Só tem direito se a empresa não tiver um local para a criança ficar durante o período de trabalho;
- É imprescindível que a empregada tenha inscrição, atualizada e ativada, no CAD único. E, assim, se comprova que possui baixa renda;
Agora, você já sabe quais os requisitos para obter esse direito tão importante que contribui para que o filho ou a filha possa ficar na creche de forma segura.
Então, viu se você preenche as exigências? Caso a resposta seja sim, leia no próximo tópico como receber.
Como receber o auxílio creche?
Para receber o auxílio creche é necessário que a mãe procure o setor de Recursos Humanos e apresente a certidão de nascimento do filho ou filha.
Com isso, a empresa verificará e terá uma comprovação de que a empregada tem direito ao benefício social. Logo, ela receberá em seu pagamento mensal com a devida descrição em seu holerite.
Vale lembrar que esse benefício não é um desconto do salário da empregada. E sim um adicional ao seu salário. Portanto, fique atenta quanto a esse acréscimo na sua folha de pagamento mensal.
Por fim, também não é um percentual que parte da empregada e da empresa. É um abono social pago pelo governo, ou seja, ele repassa à empresa e a empresa paga a funcionária que tem direito, tudo dentro da legalidade.
Quando começo a receber o auxílio creche e o valor?
O benefício social – auxílio creche – é pago assim que a mãe entrega a certidão de nascimento de seu filho (a) na empresa. Então, começa a receber mediante a apresentação no RH, ou seja, após a entrega.
Assim sendo, o valor a receber do auxílio creche é de R$ 52,00. No entanto, ao ser inscrito no Cadastro Único, o governo ainda fornece mais uma ajuda chamada de “voucher creche”.
E a empregada receberá também esse adicional mensalmente em seu pagamento.
Agora, vale ressaltar que esse valor de auxílio creche pode ser diferente, pois cada empresa pode adotar um parâmetro conforme o sindicato e sua convenção coletiva e acordo.
Logo, você precisa pedir informação junto a empresa como funciona a respeito do valor a ser recebido mensalmente.
Agora, você já compreende como esse auxílio creche funciona, como e quando receber. Além disso, já sabe o valor a ser recebido todos os meses. Logo, conte-nos o que achou e se tem esse direito.